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STF suspende aplicação de penalidades relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1 por 90 dias
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente, na quarta-feira (25), o pedido de medida liminar apresentado na
ADPF 1316 MC/DF, que questiona dispositivos da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão suspende, inicialmente pelo prazo de 90 dias, a eficácia dos dispositivos da NR-1 referentes aos riscos psicossociais exclusivamente para fins de aplicação de penalidades. Com isso, ficam temporariamente impedidas a lavratura de autos de infração, aplicação de multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas fundamentadas nesses itens da norma.
O ministro também determinou a suspensão da eficácia de eventuais penalidades já aplicadas com base nos dispositivos questionados, especificamente no que se refere aos fatores de risco psicossociais.
STF busca construção de solução consensual
Na decisão, o ministro encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, para que, durante o prazo de 90 dias, a autora da ação, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, e a União busquem uma solução consensual.
O objetivo é promover ajustes na redação dos dispositivos da NR-1, de forma a garantir maior objetividade e segurança jurídica na aplicação da norma, superando possíveis lacunas apontadas na regulamentação.
Norma permanece como diretriz para empregadores
A decisão reforça que a NR-1 continua vigente como diretriz de orientação (standard) a ser observada pelos empregadores. Dessa forma, a União mantém a competência para fiscalizar, emitir recomendações e realizar ações de caráter educativo e informativo relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho.
A suspensão determinada pelo STF restringe-se, neste momento, à aplicação de sanções e medidas coercitivas baseadas nesses dispositivos específicos da norma.
A equipe técnica da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop) está à disposição para prestar esclarecimentos e orientar as cooperativas sobre os impactos da decisão.
Fonte: Assessoria de comunicação Sistema OCESC, com informações Sistema OCB
Foto: Luiz Silveira/STF
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